Não gosto do meu nome, posso mudá-lo? E se eu quiser acrescentar o sobrenome da minha bisavó, posso?
- Heloisa Maria Poloni
- 29 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Ocorre que desde a publicação desta nova lei, é possível que qualquer pessoa maior de idade, sem qualquer motivo justificável, realize a modificação do prenome (1º nome) diretamente no Cartório de Registro Civil. A alteração, contudo, pode ser realizada extrajudicialmente apenas uma vez, com a apresentação de uma lista de documentos capazes de comprovar que a alteração não tem objetivo de fraudar credores (leia-se correr das dívidas).
Dessa forma, tendo o tabelião avaliado toda a situação, a alteração do nome será realizada no próprio cartório.
Mas esta não foi a única mudança permitida pela lei. A nova lei, ainda, permite que você não apenas modifique o seu prenome, mas também que inclua sobrenomes familiares (dos pais, avós, bisavós...) desde que comprovada a existência daquele sobrenome na sua familia (por meio da árvore genealógica e apresentação das certidões de nascimento/casamento das pessoas correlacionadas).
A exclusão ou inclusão do sobrenome de casada, muito embora já fosse extendido para os companheiros em união estável, foi flexibilizada, podendo as partes solicitar a inclusão ou exclusão a qualquer tempo no cartório sem apresentação de justo motivo.
Para que esses procedimentos sejam realizados no cartório, você precisará dos seguintes documentos:
* Certidão de nascimento atualizada (emitida em até 90 dias);
* Certidão de casamento atualizada ou declaração de que não possui (emitida em até 90 dias);
*Cópia autêntica do RG;
*Cópia autêntica da identificação civil nacional (ICN) ou declaração de que não a possui;
*Cópia autêntica do passaporte brasileiro, ou declaração de que não o possui;
*Cópia do CPF no Ministério da Fazenda;
*Cópia autêntica do Título de eleitor;
*Cópia autêntica da Carteira de Identidade Social, ou declaração de que não a possui;
*Cópia autêntica do Comprovante de endereço;
*Certidão do distribuidor cível estadual e federal (local de residência);
*Certidão do distribuidor criminal estadual e federal (local de residência);
*Certidão de execução criminal estadual e federal (local de residência);
*Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência;
*Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos;
*Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos;
*Certidão da Justiça Militar.
Por fim, vale enfatizar que as modificações são permitidas para maiores de 18 anos. Àquelas realizadas em nome de menores devem ser solicitadas judicialmente, exceto para casos até 15 dias após o registro de nascimento cujo registro do nome foi realizado sem a concordância de ambos os genitores (única possibilidade de modificação de nome para menores).
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